Veje o Andamento Processual – RE 1276977 Revisão da Vida Toda do INSS
A decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “Revisão da Vida Toda” foi a seguinte:

- Cancelamento da tese anterior: O STF cancelou a tese de repercussão geral anteriormente fixada no Tema 1102, que permitia ao segurado do INSS optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, caso fosse mais favorável do que a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999.
- Nova tese fixada: Foi estabelecida uma nova tese ao Tema 1102 da repercussão geral:
- A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 determina que o dispositivo legal seja observado de forma obrigatória pelos órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, sem permitir exceções.
- O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, mesmo que esta seja mais favorável.
- Modulação dos efeitos:
- Os valores recebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, proferidas até 5 de abril de 2024, não serão devolvidos (irrepetibilidade).
- Excepcionalmente, não será possível cobrar valores referentes a honorários sucumbenciais, custas e perícias contábeis dos autores que buscaram a revisão da vida toda em ações judiciais pendentes até essa data.
- As repetições realizadas e os pagamentos efetuados até essa data serão mantidos.
- Revogação da suspensão dos processos: O STF revogou a suspensão dos processos que tratam da matéria julgada no Tema 1102 da repercussão geral.

Portanto, a decisão do STF determinou que a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/1999 deve ser aplicada de forma obrigatória, sem permitir que o segurado opte pela regra definitiva do art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, mesmo que esta seja mais vantajosa.
1º ATO – 10 DE MARÇO DE 2026

2º ATO – 10 DE MARÇO DE 20261º ATO – 10 DE MARÇO DE 2026

3º ATO – 11 DE MARÇO DE 20261º ATO – 10 DE MARÇO DE 2026

4º ATO – 11 DE MARÇO DE 20261º ATO – 10 DE MARÇO DE 2026

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
5º ATO – 12 DE MARÇO DE 20261º ATO – 10 DE MARÇO DE 2026

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