- PRINCIPIOS APLICÁVEIS À CONTESTAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
- Princípio da concentração: toda matéria de defesa deve ser concentrada na
contestação, sob pena de preclusão. - Princípio da eventualidade: é possível empreender defesa sucessiva, mesmo
quando as matérias alegadas sejam contraditórias. É uma decorrência
necessária da concentração.
- ESTRUTURA DA CONTESTAÇÃO
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