O reajuste das aposentadorias para 2025 será determinado pelo INPC

Previdência

O reajuste das aposentadorias para 2025 será determinado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme estabelece o Art. 41-A da Lei nº 8.213/94. Esse índice é calculado anualmente pelo IBGE e reflete a inflação acumulada no período de 12 meses até novembro de 2024.

Como será aplicado o reajuste:

  1. Base no INPC:
    O percentual de reajuste será exatamente igual ao acumulado do INPC no período de referência (dezembro de 2023 a novembro de 2024).
  2. Data do reajuste:
    O reajuste ocorrerá na mesma data do aumento do salário mínimo, geralmente em janeiro de 2025.
  3. Proporcionalidade (pro rata):
    Para benefícios concedidos após o último reajuste (janeiro de 2024), o aumento será proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo, calculado com base na data de início do benefício.

Impacto esperado:

Se o INPC acumulado em 2024 for, por exemplo, 4,84% (como projetado), os benefícios em manutenção serão reajustados nesse mesmo percentual, respeitando a proporcionalidade para os casos aplicáveis.

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