O reajuste das aposentadorias para 2025 será determinado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme estabelece o Art. 41-A da Lei nº 8.213/94. Esse índice é calculado anualmente pelo IBGE e reflete a inflação acumulada no período de 12 meses até novembro de 2024.
Como será aplicado o reajuste:
- Base no INPC:
O percentual de reajuste será exatamente igual ao acumulado do INPC no período de referência (dezembro de 2023 a novembro de 2024). - Data do reajuste:
O reajuste ocorrerá na mesma data do aumento do salário mínimo, geralmente em janeiro de 2025. - Proporcionalidade (pro rata):
Para benefícios concedidos após o último reajuste (janeiro de 2024), o aumento será proporcional ao tempo em que o benefício esteve ativo, calculado com base na data de início do benefício.
Impacto esperado:
Se o INPC acumulado em 2024 for, por exemplo, 4,84% (como projetado), os benefícios em manutenção serão reajustados nesse mesmo percentual, respeitando a proporcionalidade para os casos aplicáveis.
***
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
