Nova Instrução Normativa da Receita Federal: Entenda as Mudanças na e-Financeira
A Receita Federal do Brasil segue modernizando seus processos para acompanhar a evolução do mercado financeiro e digital. Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, novas regras foram implementadas para a coleta de informações financeiras de contribuintes por meio da chamada e-Financeira.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é um instrumento de declaração digital que já vinha sendo utilizado pela Receita Federal para consolidar informações sobre movimentações financeiras de contribuintes. Com as novas disposições, essa ferramenta ganha maior abrangência, incluindo dados de operações financeiras feitas através de:
- Bancos: contas correntes, poupança e PIX;
- Investimentos: aplicações financeiras, renda fixa, renda variável, fundos de investimento e ações;
- Previdência privada e seguros de pessoas;
- Pagamentos com cartões de crédito;
- Outras transações intermediadas por instituições financeiras ou empresas de pagamento.
Como Vai Funcionar?
As instituições financeiras e de pagamento serão obrigadas a enviar os dados à Receita Federal por meio da e-Financeira quando os valores movimentados ultrapassarem os seguintes limites, por mês e por tipo de operação financeira:
- R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
- R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
Esses dados serão reportados semestralmente:
- Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.
- Até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre do ano vigente.
Quais Dados Serão Compartilhados?
A Instrução Normativa especifica que serão incluídos dados como:
- Saldo e movimentações de contas bancárias e digitais;
- Valores investidos e resgatados em aplicações financeiras;
- Valores pagos com cartões de crédito;
- Pagamentos relacionados a seguros e planos de previdência privada;
- Transações de compra e venda de moeda estrangeira;
- Transferências e remessas internacionais de valores.
Qual o Impacto para o Contribuinte?
Essas mudanças trazem maior transparência nas transações financeiras, mas também exigem maior atenção do contribuinte em relação à regularidade das suas informações fiscais. Qualquer divergência entre os dados apresentados na e-Financeira e na declaração de imposto de renda pode levar a questionamentos por parte da Receita Federal.
O Papel das Instituições Financeiras
As instituições financeiras e empresas de pagamento têm responsabilidade direta pela coleta e envio das informações. Elas devem garantir a precisão dos dados e cumprir os prazos estabelecidos para a transmissão.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2219/2024 reforça o papel da Receita Federal no monitoramento de transações financeiras para prevenir evasão fiscal e ampliar a arrecadação. Para os contribuintes, a principal recomendação é manter a organização financeira e fiscal em dia, evitando problemas futuros.
Se você movimenta valores significativos, converse com um contador ou consultor financeiro para garantir que tudo esteja devidamente registrado. Fique atento e acompanhe nosso blog para mais atualizações sobre o tema!
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Muito boa a explicação, Dr. Valter… Mas, ainda continuo com uma dúvida: sobre os DEPÓSITOS e as TEDs, estão inclusos na IN RFB nº 2219/2024? Compreendo a ênfase relacionada ao PIX e aos Cartões… Mas, se possível, preciso tirar essa dúvida… Obrigado!
Sim! Tudo incluso. Qualquer movimentação financeira. Isso ocorrerá quando o montante global movimentado, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
💲R$ 5 mil para pessoas físicas; ou
💲R$ 15 mil para empresas.