RESUMO DO CASO
- Revisão de Benefício: O autor moveu uma ação contra o INSS para revisar a renda mensal inicial de sua aposentadoria, alegando cálculo incorreto.
- Presunção Relativa: As anotações na CTPS e CNIS têm presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário, conforme Súmulas do STF e TST.
- Cálculo da RMI: O cálculo deve considerar o salário de contribuição devido, mesmo que não recolhido pelo empregador, conforme legislação previdenciária.
- Decisão Judicial: A sentença julga procedente o pedido de revisão da RMI, com base nas anotações da CTPS e outros documentos apresentados, e determina o pagamento dos valores atrasados a partir da data da citação do INSS.
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SENTENÇA DISPONÍVEL AQUI
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