Justiça reconhece que vale-alimentação pode aumentar aposentadoria do INSS: entenda a decisão

O entendimento consolidado no âmbito do STJ é de que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação por meio de vales ou tickets têm natureza salarial e integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (AgInt nos EDcl no REsp 1.724.339/GO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 21/9/2018 e AgInt no REsp 1.784.950/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 10/2/2020).

A decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado revisar seu benefício do INSS com a inclusão dos valores recebidos a título de vale-alimentação durante o período trabalhado.

O entendimento reforça que determinadas verbas recebidas pelo trabalhador podem influenciar diretamente no cálculo da aposentadoria quando possuem natureza remuneratória.

O caso analisado envolve um segurado que trabalhou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e alegou que o INSS deixou de considerar o auxílio-alimentação no cálculo de sua aposentadoria.

Entenda o caso

O segurado ingressou com ação judicial buscando a revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Segundo o processo, o INSS calculou o benefício sem incluir os valores recebidos como auxílio-alimentação durante o contrato de trabalho.

A discussão principal era saber se essa verba deveria integrar o salário de contribuição utilizado para calcular a aposentadoria.

O entendimento da Justiça

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os ganhos habituais recebidos pelo trabalhador podem integrar o salário para fins previdenciários.

A decisão considerou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, especialmente o Tema 244 da TNU, que trata da inclusão do auxílio-alimentação no cálculo previdenciário.

O magistrado entendeu que, no caso concreto, o benefício era pago de forma habitual e não era fornecido diretamente como alimentação pelo empregador.

Por isso, reconheceu que os valores deveriam ser considerados no cálculo da aposentadoria.

A decisão favoreceu o aposentado

A sentença determinou que o INSS revise o benefício, incluindo os valores de vale-alimentação recebidos durante o período trabalhado.

Além disso, o segurado terá direito ao pagamento das diferenças atrasadas decorrentes da revisão, conforme apuração dos cálculos.

Quem pode ter direito à revisão?

A decisão pode interessar trabalhadores aposentados que receberam:

  • vale-alimentação;
  • vale-refeição;
  • auxílio-alimentação;
  • outras verbas semelhantes;

e que tiveram esses valores desconsiderados pelo INSS no cálculo da aposentadoria.

Entretanto, é necessário analisar documentos e as regras aplicáveis ao período trabalhado.

Documentos importantes

Para buscar uma revisão, normalmente são relevantes:

  • holerites;
  • fichas financeiras;
  • comprovantes de benefícios;
  • acordos coletivos;
  • documentos fornecidos pelo empregador.

Essas provas ajudam a demonstrar a existência e a habitualidade da verba.

ACESSE A DECISÃO AQUI

A decisão reforça a importância de analisar corretamente todos os valores recebidos pelo trabalhador antes da aposentadoria.

O reconhecimento do vale-alimentação como parcela capaz de influenciar o cálculo previdenciário pode representar uma oportunidade de revisão para segurados que tiveram valores desconsiderados pelo INSS.

Antes de qualquer medida judicial, é fundamental realizar uma análise individual do histórico contributivo e da documentação disponível.


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