O entendimento consolidado no âmbito do STJ é de que os valores recebidos a título de auxílio-alimentação por meio de vales ou tickets têm natureza salarial e integram a base de cálculo da contribuição previdenciária (AgInt nos EDcl no REsp 1.724.339/GO, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/9/2018, DJe 21/9/2018 e AgInt no REsp 1.784.950/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2020, DJe 10/2/2020).
A decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado revisar seu benefício do INSS com a inclusão dos valores recebidos a título de vale-alimentação durante o período trabalhado.
O entendimento reforça que determinadas verbas recebidas pelo trabalhador podem influenciar diretamente no cálculo da aposentadoria quando possuem natureza remuneratória.
O caso analisado envolve um segurado que trabalhou na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e alegou que o INSS deixou de considerar o auxílio-alimentação no cálculo de sua aposentadoria.
Entenda o caso
O segurado ingressou com ação judicial buscando a revisão da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo o processo, o INSS calculou o benefício sem incluir os valores recebidos como auxílio-alimentação durante o contrato de trabalho.
A discussão principal era saber se essa verba deveria integrar o salário de contribuição utilizado para calcular a aposentadoria.
O entendimento da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os ganhos habituais recebidos pelo trabalhador podem integrar o salário para fins previdenciários.
A decisão considerou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, especialmente o Tema 244 da TNU, que trata da inclusão do auxílio-alimentação no cálculo previdenciário.
O magistrado entendeu que, no caso concreto, o benefício era pago de forma habitual e não era fornecido diretamente como alimentação pelo empregador.
Por isso, reconheceu que os valores deveriam ser considerados no cálculo da aposentadoria.
A decisão favoreceu o aposentado
A sentença determinou que o INSS revise o benefício, incluindo os valores de vale-alimentação recebidos durante o período trabalhado.
Além disso, o segurado terá direito ao pagamento das diferenças atrasadas decorrentes da revisão, conforme apuração dos cálculos.
Quem pode ter direito à revisão?
A decisão pode interessar trabalhadores aposentados que receberam:
- vale-alimentação;
- vale-refeição;
- auxílio-alimentação;
- outras verbas semelhantes;
e que tiveram esses valores desconsiderados pelo INSS no cálculo da aposentadoria.
Entretanto, é necessário analisar documentos e as regras aplicáveis ao período trabalhado.
Documentos importantes
Para buscar uma revisão, normalmente são relevantes:
- holerites;
- fichas financeiras;
- comprovantes de benefícios;
- acordos coletivos;
- documentos fornecidos pelo empregador.
Essas provas ajudam a demonstrar a existência e a habitualidade da verba.
ACESSE A DECISÃO AQUI
A decisão reforça a importância de analisar corretamente todos os valores recebidos pelo trabalhador antes da aposentadoria.
O reconhecimento do vale-alimentação como parcela capaz de influenciar o cálculo previdenciário pode representar uma oportunidade de revisão para segurados que tiveram valores desconsiderados pelo INSS.
Antes de qualquer medida judicial, é fundamental realizar uma análise individual do histórico contributivo e da documentação disponível.
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

