JUSTIÇA MANDA INSS REVISAR APOSENTADORIA E PAGAR BOLADA DE ATRASADOS APÓS CONVERSÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Previdência

Decisão Judicial sobre Reconhecimento de Atividade Especial e Revisão de Aposentadoria  | O aposentado conseguiu aumentar sua renda mensal e receber valores atrasados, com juros e correção monetária, após a revisão de aposentadoria com base no reconhecimento de tempo de serviço em condições especiais. O autor, entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscando o reconhecimento de atividades especiais desempenhadas ao longo de sua carreira, visando a revisão do valor de seu benefício previdenciário.

Contexto do Caso

O trabalhador, aposentado desde 2013, argumentou que o INSS não reconheceu adequadamente certos períodos de trabalho realizados em condições que prejudicavam sua saúde, o que impactou negativamente no cálculo de sua aposentadoria. Ele solicitou que fosse considerada a conversão de tempo especial em comum, o que resultaria em uma renda mensal inicial (RMI) mais vantajosa.

Os períodos em questão incluem o trabalho realizado nas seguintes empresas:

  • Viação Santos São Vicente Litoral Ltda. (1972-1974)
  • Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP (1974-1976)
  • Construtora Pavimo Ltda. (1977-1978)
  • Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (1978-2013)

Principais Argumentos da Ação

Amorim alegou que o INSS desconsiderou atividades realizadas sob condições especiais em diversas épocas, além de não ter incluído corretamente os salários de contribuição de períodos de trabalhos concomitantes, o que comprometeu o cálculo correto de sua aposentadoria. A parte autora baseou-se no entendimento de que, de acordo com o Tema Repetitivo 1.170 do STJ, teria direito a uma revisão mais favorável.

Decisão Judicial

Após análise, o Juízo reconheceu parcialmente o direito do autor. A sentença confirmou a especialidade dos seguintes períodos de trabalho:

  • De 26/03/1972 a 01/04/1974, enquanto trabalhava como cobrador de ônibus na Viação Santos São Vicente Litoral Ltda., uma atividade reconhecida como especial.
  • De 07/05/1974 a 20/04/1976, na Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), onde o autor esteve exposto a ruídos superiores a 83 decibéis.

No entanto, outros períodos reivindicados não foram reconhecidos como especiais devido à falta de provas suficientes, como laudos técnicos que comprovassem a exposição habitual a agentes nocivos.

Revisão do Benefício

Com o reconhecimento dos períodos especiais e a correção dos erros relacionados aos salários de contribuição vertidos em atividades concomitantes, a decisão determinou a revisão do benefício de aposentadoria. A nova renda mensal inicial (RMI) será recalculada com base na soma dos salários de contribuição de todas as atividades desempenhadas pelo autor, o que garantirá um valor mais vantajoso.

A sentença destacou ainda a inaplicabilidade da regra original do artigo 32 da Lei 8.213/91, que impedia a soma dos salários de atividades concomitantes, favorecendo, assim, a aplicação das alterações promovidas pela Lei 9.876/99, que ampliou o período básico de cálculo e assegurou a soma das contribuições respeitando o teto previdenciário.

Conclusão

Este julgamento é mais um exemplo de como as revisões judiciais podem ser fundamentais para a correção de injustiças no cálculo de aposentadorias. O reconhecimento de atividades especiais, em especial aquelas que expõem o trabalhador a riscos à saúde, é um direito garantido pela legislação previdenciária e, em muitos casos, pode resultar em melhorias significativas no valor dos benefícios concedidos.

Com essa decisão, o aposentado assegurou uma aposentadoria mais justa, com a devida compensação pelo tempo trabalhado sob condições insalubres.


Este caso exemplifica a importância do planejamento e da revisão de benefícios previdenciários, especialmente para aqueles que desempenharam atividades especiais ao longo de suas carreiras. Caso você tenha dúvidas sobre o reconhecimento de tempo especial ou a revisão de sua aposentadoria, consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

ACESSE A DECISÃO AQUI


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