DECISÃO JUDICIAL: Trata-se de uma sentença do Juizado Especial Federal que reconhece a isenção do imposto de renda para um aposentado diagnosticado com neoplasia maligna, determinando a restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.
➡️ Isenção de Imposto de Renda: A ação judicial busca o reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria complementar e rendas de previdência privada devido à condição de saúde do autor (neoplasia maligna).
➡️Diagnóstico de Doença Grave: O autor foi diagnosticado com neoplasia maligna da pele, o que é uma condição que permite a isenção do imposto de renda conforme a Lei nº 7.713/88.
➡️Decisão Judicial: A sentença declara o direito do autor à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de previdência complementar a partir de 21/08/2023 e condena a União a restituir os valores pagos indevidamente.
➡️Procedimentos e Normas Legais: O documento menciona as normas legais aplicáveis, como a Lei nº 7.713/88 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que sustentam a decisão de isenção.
➡️Tutela de Urgência: Concessão de tutela de urgência para que a instituição ZURICH VIDA E PREVIDÊNCIA se abstenha de reter o imposto de renda na fonte.
➡️Restituição de Valores: A União deve restituir os valores pagos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e rendas de previdência complementar, com correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC.
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Professor Valter dos Santos é Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
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