INSS é Condenado a Revisar Aposentadoria com Regras Mais Favoráveis

Previdência

Decisão determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise a renda mensal inicial (RMI) de aposentadoria por incapacidade permanente. O autor alegou que sua incapacidade teve início antes da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, o que deveria garantir a aplicação das regras de cálculo anteriores à reforma da previdência. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região (TRF-3)

O Contexto do Processo

O segurado, sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) em agosto de 2019, que o deixou com sequelas graves, incluindo comprometimento neurológico e déficit visual. Após a perícia médica, ficou comprovado que a incapacidade para o trabalho teve início em 22 de agosto de 2019, antes da entrada em vigor da EC 103/2019. Com base nisso, a defesa argumentou que ele tinha direito ao cálculo mais favorável, vigente na época do início da incapacidade.

O Impacto da Reforma Previdenciária

Com a reforma previdenciária de 2019, a forma de cálculo dos benefícios por incapacidade permanente sofreu alterações significativas. O percentual base passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% a cada ano que exceda o mínimo de contribuição. Isso resultou em uma redução considerável do valor dos benefícios para muitos segurados.

No entanto, no caso de neste aposentado, a justiça entendeu que ele já havia adquirido o direito ao benefício pelas regras anteriores, visto que a incapacidade surgiu antes da promulgação da reforma. O princípio do direito adquirido foi aplicado, garantindo uma revisão mais justa de sua aposentadoria.

Decisão Judicial

A juíza Gabriella Naves Barbosa, responsável pelo caso, julgou procedente o pedido do autor e condenou o INSS a revisar a RMI do benefício, utilizando a regra de cálculo anterior à EC 103/2019. A decisão ressaltou que, embora o benefício tenha sido concedido após a reforma, o direito adquirido à forma de cálculo mais favorável deve prevalecer, pois a doença incapacitante surgiu antes da mudança na legislação.

Além da revisão do benefício, o INSS foi condenado a pagar os valores atrasados desde a data de início do benefício, em 24 de janeiro de 2020. A sentença também destacou a importância de se evitar atrasos no pagamento, dado o caráter alimentar do benefício, e estipulou um prazo de 45 dias para que o INSS realize a revisão sob pena de multas.

Precedentes e Implicações

Essa decisão segue precedentes de outros tribunais que também aplicaram o princípio do direito adquirido em situações similares. Ela reforça a ideia de que o fato gerador do benefício é o início da doença incapacitante, independentemente de sua progressão de temporária para permanente.

Esse resultado pode abrir caminho para que outros segurados busquem a revisão de seus benefícios, especialmente aqueles que tiveram sua incapacidade diagnosticada antes da reforma previdenciária, mas que só conseguiram o reconhecimento após sua vigência.

Conclusão

A sentença favorável ao segurado representa uma vitória significativa para aqueles que lutam pela justiça em suas aposentadorias por incapacidade. O respeito ao direito adquirido e a aplicação de regras mais favoráveis são elementos essenciais para garantir a proteção dos direitos previdenciários.

Se você se encontra em uma situação semelhante ou conhece alguém que pode se beneficiar dessa decisão, é importante consultar um advogado especializado para avaliar a possibilidade de revisão do benefício.

ACESSE A DECISÃO AQUI

Esse artigo tem como objetivo informar sobre a decisão judicial e os direitos previdenciários dos segurados.

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