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Entendendo a Prescrição em Ações de Indenização por Danos Relacionados ao PASEP

Previdência

A prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo dentro do qual um direito pode ser exercido. ​ No caso de ações de indenização por danos relacionados ao PASEP, a prescrição é um tema crucial. ​ A seguir, explico os motivos da prescrição com base no documento fornecido e destaco os cinco principais pontos.

Motivos da Prescrição

  1. Prazo Prescricional Decenal: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a pretensão ao ressarcimento dos danos em contas vinculadas ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. ​
  2. Termo Inicial da Prescrição: O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o titular da conta toma ciência dos desfalques. ​ Isso pode ocorrer na data do saque dos valores ou quando o titular obtém o extrato da conta. ​
  3. Teoria da Actio Nata: Segundo essa teoria, o prazo prescricional começa a correr quando o titular do direito violado toma conhecimento do fato e da extensão de suas consequências. ​ No caso do PASEP, isso ocorre quando o titular verifica os valores depositados e identifica possíveis irregularidades. ​
  4. Inércia do Titular: Se o titular não solicita tempestivamente o extrato bancário para verificar os depósitos e saques, ele pode perder o prazo para exercer seu direito de ação. ​ A inércia do titular em buscar informações sobre sua conta pode levar à prescrição.
  5. Jurisprudência Consistente: Diversas decisões judiciais reforçam que o prazo prescricional começa na data do saque ou quando o titular obtém o extrato da conta. ​ A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro segue essa orientação, reconhecendo a prescrição em casos onde a ação foi ajuizada após o prazo decenal. ​

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Principais Pontos da decisão

  1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: O STJ reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas relacionadas a falhas na prestação de serviços quanto à conta vinculada ao PASEP. ​
  2. Competência da Justiça Estadual: A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações cíveis relativas ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil. ​
  3. Prazo Prescricional Decenal: A pretensão ao ressarcimento dos danos em contas vinculadas ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. ​
  4. Termo Inicial da Prescrição: O prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques, seja na data do saque ou quando obtém o extrato da conta. ​
  5. Reconhecimento da Prescrição: No caso específico do documento, a prescrição foi reconhecida porque a ação foi ajuizada após o prazo decenal, considerando a data do saque dos valores do PASEP. ​

Esses pontos são fundamentais para entender a prescrição em ações de indenização por danos relacionados ao PASEP e como a jurisprudência tem se posicionado sobre o tema. ​


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