Prova: XXXIII Exame de Ordem Unificado
Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrada do empregador, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
(a)a partir da data da publicação da lei.
(b)noventa dias a contar da data da publicação da lei.
(c)a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
(d)a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
COMENTÁRIO
A questão aborda o tema dos PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS, mais especificamente, o da Anterioridade.
Primeiramente, saiba que esse princípio existe para evitar a famosa surpresa fiscal ao contribuinte.
Neste sentido, a Constituição Federal assim determinou:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[…]
III – cobrar tributos:
[…]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Contudo, a CF prevê as exceções ao princípio da anterioridade, no seu art. 150, § 1.º
E a questão aborda justamente as exceções.
1º TRIBUTOS DE INCIDÊNCIA IMEDIATA:
• II – IE – IOF
• Criação EC para Guerra ou Calamidade
• Imposto Extraordinário de Guerra e a Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária (Súmula 669);
2º TRIBUTOS QUE RESPEITAM APENAS A NOVENTENA
• IPI
• Criação e Majoração de Contribuições Sociais de Seguridade Social
• Restabelecimento de alíquotas reduzidas das CIDE/Combustíveis e do ICMS interestadual combustíveis cobrado na origem;
3º TRIBUTOS QUE RESPEITAM APENAS O EXERC. FIN. SEGUINTE
• IR
•Modificação da BC do IPTU e IPVA
Prova: V Exame de Ordem Unificado
No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%.
A exigência está
(a)correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.
(b)errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
(c)correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.
(d)errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.
COMENTÁRIO
O princípio da irretroatividade tributária está previsto no artigo 150, III, a, da Constituição Federal de 1988, que dispõe:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Assim, a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, ou seja, a lei atinge somente fatos presentes e futuros.
O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional:
a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.
b) A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de infração, desde que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Neste caso existem duas condições: lei mais benéfica e matéria de infração, e um pressuposto: ato não definitivamente julgado. Lei tributária mais benéfica em relação a pagamento de tributos não retroage.
CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Prova: II Exame de Ordem Unificado
De acordo com o Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a lei tributária na hipótese de:
(a)analogia, quando esta favorecer o contribuinte.
(b)extinção do tributo, ainda não definitivamente constituído.
(c)graduação quanto à natureza de tributo aplicável, desde que não seja hipótese de crime.
(d)ato não definitivamente julgado, quando a lei nova lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
COMENTÁRIO
CTN, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
Proibição abrange a instituição, incidência e cobrança.
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Princípio NÃO admite exceção.
CTN, Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Princípio da irretroatividade.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
Retroatividade.
I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
As leis interpretativas não podem inovar nem alterar as relações jurídicas já estabelecidas pela lei interpretada.
–Podem apenas aclarar o que já está normatizado.
II – tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Prova: II Exame de Ordem Unificado
Caso determinado município venha a atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese
a)deve vir regulada por lei.
b)deve vir regulada por lei complementar.
c)enquadra-se como majoração de tributo.
d)poderá ser disciplinada mediante decreto.
COMENTÁRIO
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I – a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV – a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V – a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
STJ – Súmula 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Prova: II Exame de Ordem Unificado
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na
(a)majoração de tributo.
(c)exclusão do crédito tributário.
(d)impossibilidade de exigência de tributo não previsto em lei.
COMENTÁRIO
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
QUESTÃO ELABORADA
Acerca dos Impostos de Importação e Exportação, assinalem a
alternativa correta:
(a)A regra da anterioridade, que veda cobrar tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou,
NÃO se aplica aos impostos de importação e exportação;
(b)O imposto de importação incide sobre a entrada de produtos nacionais
no território estrangeiro.
(c)O imposto sobre a exportação incide sobre a saída do território
estrangeiro, para o nacional, de produtos nacionais ou nacionalizados.
(d)Não é permitido ao Poder Executivo, alterar as alíquotas do II e do IE.
COMENTÁRIO
Alternativa Correta: A
Artigo pertinente: Art. 153 da CF
Comentários:
a) VERDADEIRO, o II e o IE são exceções ao princípio da anterioridade;
Prova: XXIX Exame de Ordem Unificado
O Chefe do Executivo do Município X editou o Decreto 123, em que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.
No caso narrado, a medida
(a)fere o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo somente pode ser realizada por meio de lei em sentido formal.
(b)está de acordo com o princípio da legalidade, pois a majoração da base de cálculo do IPTU dispensa a edição de lei em sentido formal.
(c)está de acordo com o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de decreto.
(d)fere o princípio da legalidade, pois a atualização monetária da base de cálculo do IPTU não dispensa a edição de lei em sentido formal.
COMENTÁRIO
Pelo P. da Legalidade temos que somente a lei pode CRIAR ou EXTINGUIR tributos, bem como MAJORÁ-LOS e REDUZI-LOS.
Determina o art. 150, I da CF/88 que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Nesse mesmo sentido, o art. 97 do CTN determina que somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução. Entretanto, § 2º do art. 97 do CTN, informa que não constitui majoração de tributo a mera atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. Portanto, não fere o principio da legalidade o Decreto editado que corrige o valor venal dos imóveis para efeito de cobrança do IPTU, de acordo com os índices inflacionários anuais de correção monetária.
- Súmula nº 160 do STJ – É defeso*, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
*DEFESO = PROIBIDO
Prova: X Exame de Ordem Unificado
Suponha que determinada Medida Provisória editada pela Presidenta da República, em 29/09/2012, estabeleça, entre outras providências, o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas.
Nesse caso, com base no sistema tributário nacional, tal Medida Provisória
(a)não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
(b)violaria o princípio da legalidade, por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal/88.
(c)não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
(d)não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei.
COMENTÁRIO
Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
» Majoração das alíquotas do II, IE, IOF e IEG, terá incidência imediata a partir da publicação da MP.
–IPI apenas 90 dias depois (obedece à noventena).
–Com relação aos demais tributos (e.g., taxas), a regra da anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação da MP e não de sua conversão em lei.
Prova: III Exame de Ordem Unificado
Visando fomentar a indústria brasileira, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE).A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?
(a)Imediatamente para ambos.
(b)No exercício financeiro seguinte para ambos.
(c)90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE.
(d)90 dias após o exercício financeiro seguinte para o IPI e no exercício financeiro seguinte para o IE.
COMENTÁRIO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III – cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I – importação de produtos estrangeiros;
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III – renda e proventos de qualquer natureza;
IV – produtos industrializados;
V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI – propriedade territorial rural;
VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
Prova: XXVIII Exame de Ordem Unificado
A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República.
A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019.
A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União.
Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.
(a)Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar.
(b)Ela violou o princípio da anterioridade anual.
(c)Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
(d)Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional.
COMENTÁRIO
Inicialmente, importante destacar que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei.
Assim, o Art. 154 da CF dispõe que a União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Só para reforçar-mos:
- Compete a LC instituir:
- Contribuição Social residuaL
- Empréstimo Compulsório
- Imposto sobre grandes fortunaS
- Imposto residual
No mais, há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:
- 1. II – Imposto sobre Importação
- 2. IE – Imposto sobre Exportação
- 3. IOF – Imposto Operação Financeira
- 4. IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Observações: Lembre-se, o que cabe lei ordinária pode ser instituída por lei complementar, mas matéria reservada de LC não pode ser instituída por LO.
QUESTÕES- PROVAS ANTERIORES DA OAB
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