DECISÃO JUDICIAL OBRIGA INSS A REVISAR APOSENTADORIA E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS / RMI ART. 29

Previdência

Um segurado ingressou com uma ação contra o INSS, requerendo a revisão da RMI da aposentadoria por invalidez permanente, com base na regra do inciso II do § 2º do art. 20 da CE 103/2019, que determina a aplicação do art. 44 da Lei nº 8.213/91 (100% do salário de benefício).

Na decisão, o INSS foi condenado a rever o RMI da aposentadoria do autor, de modo que ela seja calculada com base em 100% do salário de benefício do auxílio por incapacidade temporária precedente, nos termos dos artigos 29, II, e 44 da Lei nº 8.213/91, incluindo o pagamento das diferenças devidas desde a implantação do benefício.

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