MÓDULO 3
Exercício 1: Considerando o poder de policia, podemos dizer que:
I. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
II. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária.
III. São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
IV. O poder de polícia tanto pode ser discricionário como vinculado.
Está correto o que se afirma:
A)I e III
B)II e IV
C)I, II , III e IV
D)II, III e IV
E)I, III e IV
Exercício 2: O poder que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, é:
A)o poder de polícia
B)o poder regulamentar
C)o poder vinculado
D)o poder disciplinar
E)o poder discricionário
Exercício 3: São atributos do poder de polícia, exceto:
A)Discricionariedade;
B)Exigibilidade;
C)Executoriedade;
D)Atividade positiva;
E)Coercibilidade.
Exercício 4: É manifestação típica do poder de polícia da Administração Pública a
A)prisão em flagrante de um criminoso;
B)interdição de estabelecimento comercial por agentes da vigilância sanitária;
C)criação de uma taxa decorrente de ação de fiscalização;
D)aplicação de pena a servidor público;
E)vigilância exercida sobre o patrimônio público.
Exercício 5: Poder regrado é aquele que o direito positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Na hipótese, o texto está discorrendo sobre o poder
A)de polícia;
B)discricionário;
C)regulamentar;
D)vinculado;
E)disciplinar;
Exercício 6: É característica própria do Poder Regulamentar da Adminsitração Pública
A)impor obrigação de fazer ou de não fazer
B)possibiltiar a inovação na ordem jurídica
C)ser expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei
D)ser ato geral, concreto, de competência privativa do Poder Legislativo.
E)N.D.A
FONTE: UNIP
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