DAS REGRAS DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A Lei n.º 9.876/1994, alterou o cálculo dos benefícios previdenciários. Criando assim, duas regras de cálculo. Ou seja, regra permanente e regra de transição.
No caso da REGRA PERMANENTE, consiste na média aritmética de 80% de todos os maiores salários de contribuição do segurado. Contando, desde a primeira contribuição até o dia de sua aposentadoria.
Já na REGRA DE TRANSIÇÃO, utiliza-se a média aritmética de 80% dos maiores salários após julho de 1994.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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