A decisão ocorre em ações contra o BANCO DO BRASIL S. A., que discutem saques indevidos e desfalques em contas individualizadas dos participantes do PASEP.
Em 11 de dezembro de 2024, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por sugestão proposta pela ministra maria Thereza de Assis Moura, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o ressarcimento de valores sobre falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos, que havia sido definido no julgamento do Tema Repetitivo 1150.
A determinação para suspender os processos, se deu após a análise de um recurso especial selecionado como representativo de controvérsia pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que avaliou a afetação, relativo à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a regularidade de saques nas contas vinculadas ao PASEP.
Após essa análise, os ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, decidiram afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida:
“Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.
RELEMBREM O CASO
Em 21 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou acórdão em que entendeu que o Banco do Brasil (BB) é o responsável por falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), saques indevidos e desfalques.
Naquela ocasião, segundo o Ministro Herman Benjamin, que foi relator do caso no STJ, o banco não fez a correta aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP e, por isso a instituição financeira deve fazer o ressarcimento dos danos causados em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP.
Na mesma decisão, a corte entendeu que o prazo prescricional para os trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro, é de 10 anos, conforme estabelece o art. 205 do Código Civil. Sendo que este prazo começa a contar a partir do dia em que o trabalhador tomar conhecimento dos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.
A SUSPENSÃO DE PROCESSOS: O QUE FOI DETERMINADO?
A decisão do STJ determinou a suspensão de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que tratem de irregularidades nas contas do PASEP. Isso inclui disputas sobre:
- Saques realizados sem autorização do titular.
- Não aplicação de rendimentos devidos.
- Má administração das contas vinculadas.
A suspensão vale para todo o território nacional e estará em vigor até que o STJ defina a quem cabe o ônus da prova: se ao correntista (autor da ação) ou ao Banco do Brasil (administrador das contas do PASEP).
POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE?
O impacto dessa decisão vai além dos processos suspensos. Segundo o Banco do Brasil, há mais de 124 mil ações pendentes relacionadas a saques irregulares e desfalques no PASEP. O volume crescente de litígios gerou um aumento de mais de 155% nas ações contra a instituição somente em 2024. Daí a importância da uniformização das decisões sobre esses processos.
O QUE FAZER AGORA?
Se você é titular de uma conta vinculada ao PASEP ou está envolvido em alguma ação sobre o tema, é importante:
- Acompanhar o nosso perfil a fim de ficar por dentro do andamento do julgamento: O STJ ainda decidirá sobre a distribuição do ônus da prova, o que pode ser determinante para o desfecho das ações.
- Seguir o passo a passo que eu vou mostrar a diante:
PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DO PASEP DOS SERVIDORES PÚBLICOS
1 – Solicitar ao Banco do Brasil a microfilmagem dos anos 1971 a 1999 a fim de comprovar saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.
2 – Atualizar os valores a serem cobrados, por meio de profissional contábil (perito/contador)
3 – Apresentar a documentação para advogado de sua confiança a fim de ajuizar a competente ação contra o banco do brasil, visando o ressarcimento dos valores “desviados” por meio de saques indevidos, desfalques e a não aplicação dos rendimentos estabelecido pelo Conselho Diretor do PASEP.
Fique atento! Assim que o STJ se pronunciar, sobre os novos passos, nós vamos repercutir aqui de imediato, por isso é importante que você esteja seguindo o nosso blog AQUI.
Acesse a decisão abaixo
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