Introdução:
Muitos aposentados desconhecem que podem ter direito a aumentar o valor de seus benefícios previdenciários através da revisão da aposentadoria com base em reclamação trabalhista. Essa modalidade permite incluir no cálculo do benefício verbas salariais e períodos de trabalho reconhecidos em ações trabalhistas, mesmo após a aposentadoria.
Quando é possível revisar a aposentadoria?
A revisão da aposentadoria com base em reclamação trabalhista é cabível em diversas situações, como:
- Reconhecimento de horas extras: Se a justiça do trabalho determinar que o trabalhador teve horas extras não pagas durante o período contributivo, essas horas podem ser acrescentadas ao tempo de contribuição para aumentar o valor da aposentadoria.
- Diferenças salariais: Caso a justiça do trabalho identifique que o trabalhador recebeu salário inferior ao devido durante o período contributivo, a diferença salarial pode ser incluída na base de cálculo da aposentadoria.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: Se o trabalhador laborou em condições insalubres ou perigosas sem receber o devido adicional, o valor do adicional pode ser acrescido à base de cálculo da aposentadoria.
- Erros no registro em carteira: Erros no registro em carteira, como períodos de trabalho não lançados, podem ser corrigidos através da reclamação trabalhista e, posteriormente, utilizados para revisar a aposentadoria.
- Outras verbas trabalhistas: Outras verbas trabalhistas, como adicional noturno, descanso semanal remunerado e feriados trabalhados, também podem ser consideradas para revisão da aposentadoria, desde que reconhecidas em ação trabalhista.
Prazo para solicitar a revisão:
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria com base em reclamação trabalhista é, em regra, de 10 anos a contar do trânsito em julgado da decisão trabalhista. No entanto, existem algumas exceções, como em casos de erro no cálculo da aposentadoria ou reconhecimento de nulidade da sentença.
Como solicitar a revisão:
Para solicitar a revisão da aposentadoria, o aposentado deve reunir os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Sentença trabalhista transitada em julgado;
- Comprovante de recebimento da RMI (Renda Mensal Inicial);
- Formulário de requerimento de revisão de aposentadoria (disponível no site do INSS);
- Outros documentos que comprovem o direito à revisão, como contracheques, recibos de férias etc.
A solicitação da revisão pode ser feita presencialmente em qualquer agência do INSS ou pela internet, através do portal Meu INSS.
Dicas importantes:
- É importante consultar um advogado previdenciário para avaliar se há основания para solicitar a revisão da aposentadoria e para auxiliar na preparação da documentação necessária.
- O INSS pode negar o pedido de revisão, caso a documentação esteja incompleta ou se não comprovar o direito à revisão. Cabe ao aposentado entrar com recurso administrativo ou judicial caso discorde da decisão do INSS.
- A revisão da aposentadoria pode gerar atrasados, caso o valor do benefício seja aumentado após a aposentadoria.
Conclusão:
A revisão da aposentadoria com base em reclamação trabalhista é um direito importante que pode aumentar significativamente o valor do benefício previdenciário. Aposentados que obtiveram ganhos em ações trabalhistas devem buscar orientação especializada para verificar se há possibilidade de revisar sua aposentadoria.
Lembre-se: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um profissional especializado.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
Processo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0018410-32.2019.4.03.6302 – Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
Leia a decisão aqui
***
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
