Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. TEMPO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS.
1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
2. O tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade pode ser reconhecido desde que haja prova inequívoca do efetivo exercício de trabalho rural pela parte autora e não apenas auxílio eventual ao grupo familiar.
3. Tem direito à aposentadoria por tempo de serviço/contribuição o segurado que, mediante a soma do tempo judicialmente reconhecido com o tempo computado na via administrativa, possuir tempo suficiente e implementar os demais requisitos para a concessão do benefício.
4. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a manutenção dos efeitos da tutela concedida pelo juízo de origem.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, mantida a antecipação dos efeitos da tutela concedida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 – APELAÇÃO CIVEL: AC 5015252-47.2021.4.04.9999 5015252-47.2021.4.04.9999
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A minha profissão é técnica em enfermagem, tenho 15 anos de contribuição, no período em que eu estava em serviço eu entrei em menopausa fiquei hipertensa , afetou a minha visão esquerda em dezembro de 2013 continuei trabalhando aí a minha visão foi se agravando. Em em setembro de 2015 parei de trabalhar motivo a minha visão esquerda que estava atrapalhando a visão direta de ver normalmente em 2018 dei entrada no INSS para um auxílio doença foi recusado, entrei com o advogado e não foi aprovado. Eu saber como é que eu faço pra conseguir este benefício