MAIS DE R$ 75 MIL REVISÃO DO PASEP PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ

Previdência

Análise da Prescrição em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Relacionados ao PASEP

A prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo dentro do qual um direito pode ser exercido. No caso em análise, a prescrição foi um dos pontos discutidos na ação de indenização por danos materiais e morais movida por Aparecido Donizeti Fantin Figueiredo contra o Banco do Brasil S/A. A seguir, explico os motivos da prescrição e destaco os cinco principais pontos do documento.

Motivos da Prescrição

  1. Prazo Prescricional Decenal: Conforme a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TEMA 1150, a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional de dez anos, previsto pelo artigo 205 do Código Civil. ​
  2. Termo Inicial da Prescrição: O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. ​ No caso, o autor tomou ciência do valor de saldo do PASEP em 09/03/2018. ​
  3. Data do Ajuizamento da Ação: A ação foi ajuizada em 02/03/2023, dentro do prazo prescricional decenal, que se iniciou em 09/03/2018. ​ Portanto, não decorreu o prazo prescricional de dez anos. ​

Principais Pontos do Documento

  1. Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: O STJ determinou que o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demandas relacionadas a falhas na prestação de serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques. ​
  2. Rejeição da Prescrição: A prescrição decenal foi rejeitada, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de dez anos a partir da data em que o autor tomou ciência dos desfalques. ​
  3. Interesse de Agir: O autor demonstrou interesse de agir ao alegar desfalque e cálculos incorretos para a apuração de seu saldo PASEP, sendo útil e necessária a jurisdição diante do alegado direito à indenização. ​
  4. Falha na Prestação de Serviço: O banco requerido não apresentou documentos suficientes para comprovar as movimentações alegadas, saques, remunerações de rendimentos e cálculos corretos do saldo da conta PASEP do autor, caracterizando falha na prestação de serviço. ​
  5. Indenização por Danos Morais: O Tribunal reconheceu a caracterização do dano moral, considerando que os valores devidos a título de PASEP são verbas alimentares. ​ A indenização foi fixada em R$ 3.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação. ​

Esses pontos são essenciais para entender a decisão judicial e os fundamentos que levaram à condenação do Banco do Brasil ao pagamento de valores devidos ao autor e à indenização por danos morais. ​


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