Justiça permite indicação tardia de condutor por infração de trânsito: entenda o que isso significa

Previdência


Você sabia que é possível, mesmo após o fim do prazo legal, indicar judicialmente quem realmente cometeu uma infração de trânsito? Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo jogou luz sobre essa possibilidade e pode interessar a milhares de motoristas e proprietários de veículos.

O caso em destaque

A autora da ação, buscou na Justiça o reconhecimento de que ela — e não outra pessoa — era a real condutora do veículo no momento da infração de trânsito registrada em outubro de 2024. O problema? O prazo legal para indicar o condutor já havia expirado, e a justificativa apresentada administrativamente ao Detran foi negada.

O que diz a lei?

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (art. 257, §7º), o proprietário do veículo tem 30 dias (ou, conforme redações anteriores, 15 dias) para indicar quem dirigia o veículo no momento da infração. Caso esse prazo seja perdido, a responsabilidade pela infração recai automaticamente sobre o proprietário.

Mas e se o verdadeiro condutor quiser se responsabilizar judicialmente depois do prazo?

A resposta da Justiça: sim, é possível

A sentença proferida pelo juiz Djalma Moreira Gomes Junior foi clara: a perda do prazo administrativo não impede que, na via judicial, o verdadeiro infrator assuma a responsabilidade pela infração.

A decisão se baseou em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prazo previsto no artigo 257, §7º, gera apenas preclusão administrativa. Isso significa que o proprietário perde o direito de indicar o condutor no processo do Detran, mas não perde o direito de apresentar provas e esclarecer os fatos na Justiça.

Por que isso é importante?

A decisão reafirma um princípio essencial do direito: o acesso à Justiça deve estar sempre garantido. Negar a possibilidade de corrigir uma indicação incorreta de condutor seria ferir o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Além disso, a Justiça reconheceu que o Detran não possui competência para reabrir o prazo para indicação, o que impediu a autora de corrigir o erro administrativamente. Diante disso, restava apenas o caminho judicial — e ele foi vitorioso.

O que muda para o motorista?

Esse tipo de decisão abre um precedente importante para outros casos semelhantes. Se você é proprietário de um veículo e perdeu o prazo para indicar quem realmente cometeu a infração, ainda há solução possível pela via judicial — desde que haja provas consistentes e boa-fé.

No caso julgado, a própria autora confessou ser a condutora e apresentou documentos que demonstravam claramente que usava o veículo na data e hora da infração.

Conclusão

Essa decisão reforça a importância do Judiciário como última instância para corrigir injustiças e preservar direitos. Embora o ideal seja sempre cumprir os prazos administrativos, casos excepcionais como esse mostram que a Justiça pode — e deve — reparar equívocos quando comprovados com clareza.

Se você enfrenta uma situação parecida, procure orientação jurídica especializada. Pode ser que o caminho para a solução esteja mais próximo do que você imagina.


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