Juiz não pode decretar preventiva quando o MP requer apenas a aplicação de medidas cautelares, decide STJ ao revogar prisão de acusado por homicídio tentado

Previdência

No acórdão, Turma reconheceu a divergência de entendimentos sobre o tema existente no STF e no próprio STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus e revogou a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio tentado após reconhecer que o juiz de primeiro grau não poderia ter decretado a medida extrema sem requerimento específico do Ministério Público, que havia pedido apenas cautelares alternativas.

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🤔 O que aconteceu

O caso teve origem em Goiânia/GO, onde o acusado estava preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio qualificado. 

  • No curso da ação penal, o Ministério Público se manifestou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. 
  • Apesar disso, o juiz da 2ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri decidiu, de ofício, converter a liberdade do acusado em prisão preventiva, sob o argumento da gravidade dos fatos e da necessidade de resguardar a ordem pública.
  • A Defensoria Pública impetrou habeas corpus sustentando que a medida violava o sistema acusatório, especialmente após a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que exige provocação expressa do Ministério Público para decretação de prisão preventiva.

👨‍⚖️ O que o tribunal decidiu

Em voto-vista que formou a maioria no colegiado, o ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu que a atuação do juízo do caso estava em descompasso com o Código de Processo Penal.

  • Para Paciornik, “a decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema acusatório”, o que caracteriza constrangimento ilegal. 
  • O ministro ressaltou ainda que o entendimento da Quinta Turma caminha em sentido oposto ao da Sexta Turma e da Primeira Turma do STF, que admitem a decretação judicial mesmo quando o órgão acusador requer medida menos gravosa.
  • O relator citou precedente da Quinta Turma em que ficou assentado que, havendo pedido do MP apenas por medidas alternativas, a imposição da prisão é ilegal por configurar atuação judicial de ofício. 
  • Assim, a ordem foi concedida para revogar a prisão e permitir a imposição de medidas cautelares diversas, conforme avaliação do juízo competente.

Número da decisão: HC 874.901

FONTE >>> https://sintesecriminal.com/juiz-nao-pode-decretar-preventiva-quando-o-mp-requer-apenas-a-aplicacao-de-medidas-cautelares-decide-stj-ao-revogar-prisao-de-acusado-por-homicidio-tentado/


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