INSS é Obrigado a Conceder Aposentadoria Rural por Idade em 30 Dias

Previdência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder a aposentadoria rural por idade a um trabalhador do campo, após a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinar a implantação do benefício dentro de 30 dias, com o pagamento retroativo das parcelas desde a data do requerimento administrativo.

Detalhes da Decisão

Inicialmente, o pedido de aposentadoria havia sido negado pelo INSS. No entanto, o juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza, relator do caso, destacou que o trabalhador cumpriu todos os requisitos legais, incluindo a idade mínima, o tempo de trabalho rural, e a carência exigida pela legislação vigente.

O magistrado ressaltou que a prova material apresentada, como a carteira de trabalho, certidão de casamento, registros de aquisição de imóvel rural, recolhimento de tributos e notas fiscais de produtos agropecuários, foi suficiente para comprovar o direito ao benefício. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado, garantindo assim a concessão da aposentadoria.

Consequências do Não Cumprimento

Se o INSS não cumprir o prazo de 30 dias para a implantação do benefício, o trabalhador pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento imediato, podendo também solicitar uma multa pelo atraso.

Pagamento Retroativo

O pagamento retroativo será calculado a partir da data em que o benefício foi solicitado, cobrindo todos os valores devidos até o momento da efetiva concessão da aposentadoria.

O que Acontece Após a Sentença?

Após a sentença, o INSS tem até 45 dias para iniciar os pagamentos, conforme estipulado pelo Regulamento da Previdência Social.

Conclusão

Este caso reforça a importância de buscar os direitos previdenciários na Justiça quando negados de forma indevida pelo INSS. Fique atento aos seus direitos e não hesite em procurar ajuda jurídica especializada.


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