DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências (…) Art. 176-E. Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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