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Em recente decisão da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o Banco do Brasil foi condenado a restituir o valor de R$ 61.853,61 a um servidor público que alegou ter sofrido prejuízo devido à má administração dos recursos depositados em sua conta PASEP. A sentença reconheceu a falha na gestão do banco e determinou a indenização por danos materiais, com atualização monetária e juros de mora, totalizando mais de R$ 60 mil em favor do autor.
O processo, movido por um servidor público desde 1986, destacou que, ao realizar o saque integral de sua conta em 2018, o autor se deparou com um saldo de apenas R$ 221,97, valor muito inferior ao que esperava e acreditava ter direito. A defesa do autor argumentou que tal quantia não refletia os valores que deveriam ter sido aplicados, considerando a atualização monetária e os acréscimos legais durante décadas de contribuição.
A decisão judicial analisou a responsabilidade civil do Banco do Brasil sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando a relação como de consumo e aplicando a responsabilidade objetiva ao banco. O laudo pericial, elaborado ao longo do processo, confirmou que o banco não havia aplicado os reajustes devidos sobre o saldo da conta PASEP do autor, o que corroborou com a tese de falha na prestação de serviços.
No julgamento, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido pelo juiz. A fundamentação apontou que, apesar do prejuízo financeiro, não ficou caracterizado um abalo emocional ou psicológico grave para justificar a reparação. No entanto, o valor fixado como ressarcimento material foi acatado com base na perícia, que evidenciou um saldo devido de mais de R$ 61 mil, a ser corrigido e acrescido de juros desde a data do último cálculo.
Essa decisão reflete o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das instituições financeiras na gestão do PASEP, confirmando o direito dos beneficiários a uma prestação de contas clara e a atualização correta de seus saldos.
ACESSE A DECISÃO AQUI
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