O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) proferiu decisão admitindo um recurso especial como representativo de controvérsia acerca da natureza jurídica da relação entre o Banco do Brasil e os beneficiários do PASEP. O processo refere-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a distribuição do ônus da prova em processos de saque indevido e desfalques.
✅QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 PODE RECEBER INDENIZAÇÃO, DECIDE STJ. ACESSE AQUI
1. Principais Pontos da Decisão
- Natureza da Relação Jurídica: A questão central do recurso especial é definir se a relação entre o Banco do Brasil e os cotistas do PASEP é consumerista (sujeita ao CDC) ou se é regulada pelo Código Civil.
- Legitimidade Passiva do Banco do Brasil: Conforme o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Banco do Brasil tem legitimidade passiva para responder por falhas na administração das contas do PASEP.
- Prescrição: O prazo para requerer ressarcimento de valores subtraídos indevidamente é de 10 anos, com termo inicial na data em que o titular tem ciência inequívoca do desfalque.
- Ônus da Prova: A grande controvérsia reside na distribuição do ônus da prova. O recurso argumenta que deve ser aplicada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme o artigo 6º, VIII, do CDC.
- Decisões Divergentes: O TJPE apontou divergência jurisprudencial sobre a aplicação do CDC entre diferentes Tribunais de Justiça, incluindo os de Paraná, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.
- Julgamento sob a Sistemática de Recursos Repetitivos: O TJPE reconheceu a necessidade de uniformização da interpretação jurídica, remetendo a matéria ao STJ para eventual afetação sob o rito dos recursos repetitivos.
- Suspensão dos Processos: Como medida processual, foi determinada a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que envolvem essa matéria no Estado de Pernambuco até a definição da tese pelo STJ.
- Posição do Banco do Brasil: A instituição financeira sustenta que sua responsabilidade pela administração do PASEP decorre de imposição legal e que a relação não tem natureza contratual, afastando a incidência do CDC.
- Impacto da Decisão: A suspensão impacta centenas de processos no TJPE e pode influenciar decisões em outros tribunais estaduais e no STJ.
- Expectativa de Solução pelo STJ: O julgamento do recurso especial deve trazer segurança jurídica ao tema, fixando diretrizes sobre a incidência do CDC e os critérios para distribuição do ônus da prova.
2. Fundamentação Jurídica
A decisão se baseia em diversos dispositivos legais, incluindo:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Art. 6º, VIII, que trata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/15): Art. 373, que define a distribuição do ônus da prova entre autor e réu.
- Tema 1150 do STJ: Estabelece a legitimidade passiva do Banco do Brasil nas ações do PASEP e define o prazo prescricional.
- Lei Complementar 8/1970: Determina a administração das contas individuais do PASEP pelo Banco do Brasil.
3. A relação entre os beneficiários do PASEP e o Banco do Brasil está sujeita ao CDC
A suspensão dos processos sobre o PASEP demonstra a importância da uniformização da jurisprudência. A decisão do STJ será fundamental para definir se a relação entre os beneficiários do PASEP e o Banco do Brasil está sujeita ao CDC e quais critérios devem ser seguidos para a distribuição do ônus da prova. Esse julgamento terá impactos diretos na segurança jurídica e na proteção dos direitos dos servidores públicos cotistas do PASEP.
ACESSE A DECISÃO ABAIXO
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
****
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Bom dia ! Gostaria de cancelar a assinatura.