Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia sobre a ilegalidade da Reserva de Margem Consignável (RMC) em benefícios previdenciários. No processo nº 8001306-62.2023.8.05.0189, o banco Bradesco foi condenado à devolver valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. Este artigo analisa os principais aspectos jurídicos da decisão e a relevância para a defesa dos direitos dos aposentados.
O que é a Reserva de Margem Consignável (RMC)?
A RMC é uma porcentagem do benefício previdenciário reservada exclusivamente para o pagamento de empréstimos na modalidade de cartão de crédito consignado. Conforme a Instrução Normativa nº 28/2008 do INSS, essa contratação somente pode ocorrer mediante solicitação e autorização expressa e inequívoca do beneficiário.
A ilegalidade apontada na decisão
No caso analisado, o banco Bradesco não apresentou qualquer comprovação de que a parte autora havia solicitado ou autorizado a contratação da RMC. Em face disso, o juiz declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução dos valores descontados, fundamentando-se nos seguintes pontos:
- Ausência de prova do contrato: O banco não conseguiu demonstrar a existência de autorização para a utilização da RMC, violando o disposto no art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
- Relação de consumo: Como se trata de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é objetivo o dever de o fornecedor provar a regularidade da contratação.
- Falha na prestação do serviço: A conduta do banco ao realizar descontos sem autorização foi considerada grave, limitando os recursos da autora e gerando insegurança.
Danos morais: o aspecto punitivo e compensatório
A decisão reconheceu que os descontos indevidos em benefícios previdenciários geram danos morais, uma vez que comprometem diretamente a subsistência do aposentado. Segundo a jurisprudência, o dano moral decorre do próprio fato, dispensando prova específica do sofrimento.
O valor de R$ 6.000,00 foi fixado considerando:
- O impacto na dignidade da parte autora;
- A condição econômica do banco, que poderia facilmente evitar tais práticas;
- O caráter educativo e punitivo da condenação.
A repetição em dobro dos valores descontados
Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a repetição em dobro é aplicável quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva. Essa interpretação foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o ressarcimento dobrado independe da intencionalidade do fornecedor.
Conclusão
A decisão reforça a necessidade de rigor na contratação de empréstimos e na utilização da RMC. Além disso, destaca a responsabilidade das instituições financeiras em respeitar os direitos dos consumidores, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, como os aposentados. Para os beneficiários que enfrentam situações semelhantes, é fundamental buscar apoio jurídico especializado para garantir seus direitos e reparar os prejuízos sofridos.
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